Artigo 7º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004
Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão deverá, no prazo de trinta dias a contar da data de sua instalação, elaborar o seu regimento interno.