Decreto de 3 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências.
Decreto de 3 de Fevereiro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica criada, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, com a finalidade de propor estratégias de desenvolvimento sustentável.
propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável do País;
propor estratégias, programas e instrumentos de desenvolvimento sustentável ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e a outros órgãos colegiados a discussão de estratégias, programas e instrumentos de ações da Agenda 21;
acompanhar a elaboração e avaliação da implementação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, tendo como referência a Agenda 21 Brasileira e estratégias de desenvolvimento sustentável;
promover articulação com a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento Sustentável e Apoio às Agendas 21 Locais;
propor mecanismos de financiamento das Agendas 21 Locais e participar, junto a outras instâncias federais, de iniciativas voltadas ao fomento de programas da Agenda 21 Brasileira;
subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e acompanhar a implementação dos respectivos acordos multilaterais;
organizações da comunidade científica, a serem indicados de comum acordo entre a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, Academia Brasileira de Ciências e Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB;
Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação:
dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no caso do inciso I, alíneas "b" a "p", do caput deste artigo; e
dos titulares dos segmentos e organizações previstas nos incisos I, alíneas "q" e "r", II, alíneas "a" a "g", III, alíneas "a" e "b", e IV, alíneas "a" e "b", nos demais casos.
A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos, integrados por representantes de órgãos e entidades governamentais da administração federal, estadual e municipal e da sociedade civil.
O Ministério do Meio Ambiente proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
A Comissão deverá, no prazo de trinta dias a contar da data de sua instalação, elaborar o seu regimento interno.
Ficam revogados o Decreto de 26 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a criação da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional e o Decreto de 28 de novembro de 2003, que cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004