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Artigo 6º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004

Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.