JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2004

Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministério do Meio Ambiente proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 5º do Decreto /2004