Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 10.113 de 12 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 9º O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República. § 10 . Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput , o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário." (NR)