Artigo 5º do Decreto nº 10.111 de 12 de Novembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a XI Cúpula do BRICS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As situações urgentes e excepcionais relacionadas às aeronaves suspeitas ou hostis serão solucionadas pelo Comandante da Aeronáutica.