Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.111 de 12 de Novembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a XI Cúpula do BRICS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança durante a XI Cúpula do BRICS.
Parágrafo único
Considera-se o período de realização da XI Cúpula do BRICS da zero hora do dia 13 de novembro de 2019 à zero hora do dia 15 de novembro de 2019.