Artigo 3º do Decreto nº 10.109 de 7 de Novembro de 2019
Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.