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Artigo 1º do Decreto nº 10.109 de 7 de Novembro de 2019

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015, anexo a este Decreto .

Parágrafo único

O Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019 , exercerá as competências previstas no item 3.4 da Seção 3 do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Art. 1º do Decreto 10.109 /2019