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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico AMAZÔNIA-ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Coxipó à Subestação Rondonópolis, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico AMAZÔNIA-ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:

I

LT Coxipó - Cuiabá, em 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 25 km, com origem na Subestação Coxipó e término na nova Subestação Seccionadora Cuiabá, ambas no Estado de Mato Grosso;

II

LT Cuiabá - Rondonópolis, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 168 km, com origem na nova Subestação Seccionadora Cuiabá e término na Subestação Rondonópolis, ambas no Estado de Mato Grosso;

III

Subestação Seccionadora de Cuiabá, em 230 kV.

Art. 1º, III do Decreto /2004