Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Outorga à Sociedade de Propósito Específico AMAZÔNIA-ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Coxipó à Subestação Rondonópolis, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico AMAZÔNIA-ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção dos empreendimentos listados abaixo, com respectivas instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio:
I
LT Coxipó - Cuiabá, em 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 25 km, com origem na Subestação Coxipó e término na nova Subestação Seccionadora Cuiabá, ambas no Estado de Mato Grosso;
II
LT Cuiabá - Rondonópolis, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 168 km, com origem na nova Subestação Seccionadora Cuiabá e término na Subestação Rondonópolis, ambas no Estado de Mato Grosso;
III
Subestação Seccionadora de Cuiabá, em 230 kV.