Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Outorga à Sociedade de Propósito Específico LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Machadinho à Subestação Campos Novos, ambas localizadas no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, podendo ser prorrogada a pedido formal da interessada, apresentada até trinta e seis meses antes do término do prazo e a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único
O Contrato deverá ser assinado no prazo de até trinta dias, contado a partir da convocação feita pela ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.