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Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Machadinho à Subestação Campos Novos, ambas localizadas no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S. A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Machadinho - Campos Novos, em 525 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 51 km, com origem na Subestação Machadinho e término na Subestação Campos Novos, localizadas no Estado de Santa Catarina, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

Art. 1º do Decreto /2004