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Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Outorga à Sociedade de Propósito Específico COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Montes Claros à Subestação Seccionadora Irapé, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 150 km, com origem na Subestação Montes Claros e término na nova Subestação Seccionadora Irapé em 345 kV, ambas no Estado de Minas Gerais, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

Art. 1º do Decreto /2004