Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Outorga à Sociedade de Propósito Específico COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Montes Claros à Subestação Seccionadora Irapé, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Sociedade de Propósito Específico COMPANHIA TRANSLESTE DE TRANSMISSÃO concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 150 km, com origem na Subestação Montes Claros e término na nova Subestação Seccionadora Irapé em 345 kV, ambas no Estado de Minas Gerais, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.