Artigo 3º do Decreto nº 10.104 de 6 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.