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Artigo 2º do Decreto nº 10.104 de 6 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

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Art. 2º

Fica revogado o § 6º do art. 15 do Decreto nº 8.428, de 2015 .

Art. 2º do Decreto 10.104 /2019