Artigo 9º do Decreto nº 1.010 de 22 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o regime especial de preço aos consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se os Decretos nº 787, de 30 de março de 1993 , e nº 811, de 29 de abril de 1993 .