Artigo 8º do Decreto nº 1.010 de 22 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o regime especial de preço aos consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 1994.