Artigo 33 do Decreto nº 101 de 17 de Abril de 1991
Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Revogam-se o Decreto nº 84.342, de 26 de dezembro de 1979 , o art. 5º do Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986 , e demais disposições em contrário.