Artigo 31 do Decreto nº 101 de 17 de Abril de 1991
Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República baixará portarias que disciplinem, harmonizem e orientem as propostas de instruções e resoluções a serem submetidas aos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional, pelas respectivas Secretarias Executivas, que objetivem a fiel execução da Lei nº 8.167, de 1991 , e deste decreto.