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Artigo 28 do Decreto nº 101 de 17 de Abril de 1991

Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.

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Art. 28

Aplicam-se ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES as disposições da Lei nº 8.167, de 1991 e deste Decreto, no que tange aos recursos oriundos de incentivos concedidos pelo Tesouro Nacional.