Artigo 25 do Decreto nº 101 de 17 de Abril de 1991
Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As empresas beneficiárias dos recursos dos fundos ficam obrigadas, em cada exercício, a remeter à CVM e aos Bancos Operadores dos respectivos fundos cópias das demonstrações financeiras devidamente auditadas por auditores independentes.