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Artigo 21 do Decreto nº 101 de 17 de Abril de 1991

Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.

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Art. 21

Considerar-se-ão solidariamente responsáveis pela aplicação dos recursos dos fundos liberados pelos Bancos Operadores e recebidos a partir da data de 17 de janeiro de 1991 a empresa titular do projeto e seus acionistas controladores.