Artigo 21 do Decreto nº 101 de 17 de Abril de 1991
Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Considerar-se-ão solidariamente responsáveis pela aplicação dos recursos dos fundos liberados pelos Bancos Operadores e recebidos a partir da data de 17 de janeiro de 1991 a empresa titular do projeto e seus acionistas controladores.