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Artigo 17 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 17

A participação no Comitê Gestor do SEM Barreiras e em seu Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 17 do Decreto 10.098 /2019