Artigo 17 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A participação no Comitê Gestor do SEM Barreiras e em seu Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.