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Artigo 9º do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

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Art. 9º

As funções de membro da Comissão Executiva Interministerial e do Grupo Gestor, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.

Art. 9º do Decreto /2003