Artigo 9º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As funções de membro da Comissão Executiva Interministerial e do Grupo Gestor, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.