Artigo 7º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o desempenho das atividades a que se referem os artigos 2º e 6º deste Decreto, a Comissão Executiva Interministerial e o Grupo Gestor poderão dispor do apoio técnico, entre outros, das seguintes entidades:
I
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
II
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, de que trata o Decreto nº 4.078, de 9 de janeiro de 2002.