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Artigo 7º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

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Art. 7º

Para o desempenho das atividades a que se referem os artigos 2º e 6º deste Decreto, a Comissão Executiva Interministerial e o Grupo Gestor poderão dispor do apoio técnico, entre outros, das seguintes entidades:

I

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

II

Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, de que trata o Decreto nº 4.078, de 9 de janeiro de 2002.

Art. 7º, II do Decreto /2003