Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Executiva Interministerial subordina-se à Casa Civil da Presidência da República e será integrada por um representante dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
II
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto de 27 de março de 2006)
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério dos Transportes;
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Ministério do Trabalho e Emprego;
VII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
Ministério de Minas e Energia;
IX
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI
Ministério do Meio Ambiente;
XII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII
Ministério da Integração Nacional;
XIV
Ministério das Cidades.
§ 1º
Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º
O Coordenador da Comissão Executiva Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.