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Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

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Art. 3º

A Comissão Executiva Interministerial subordina-se à Casa Civil da Presidência da República e será integrada por um representante dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

II

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto de 27 de março de 2006)

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério dos Transportes;

V

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Ministério do Trabalho e Emprego;

VII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII

Ministério de Minas e Energia;

IX

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI

Ministério do Meio Ambiente;

XII

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII

Ministério da Integração Nacional;

XIV

Ministério das Cidades.

§ 1º

Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

O Coordenador da Comissão Executiva Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º, XIV do Decreto /2003