Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Executiva Interministerial:
I
coordenar a implantação das recomendações constantes do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, de que trata o Decreto de 2 de julho de 2003;
II
elaborar, implementar e monitorar programa integrado para a viabilização do biodiesel;
III
propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto no inciso II;
IV
analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas não previstas no Relatório mencionado no inciso I.