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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

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Art. 2º

Compete à Comissão Executiva Interministerial:

I

coordenar a implantação das recomendações constantes do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, de que trata o Decreto de 2 de julho de 2003;

II

elaborar, implementar e monitorar programa integrado para a viabilização do biodiesel;

III

propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto no inciso II;

IV

analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas não previstas no Relatório mencionado no inciso I.

Art. 2º, II do Decreto /2003