JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto /2003