Artigo 10º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.