Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Coordenador da Comissão Especial:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
solicitar a especialistas, quando necessário, a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas específicos; e
III
firmar as atas das reuniões.