Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Coordenador da Comissão Especial:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
solicitar a especialistas, quando necessário, a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas específicos; e
III
firmar as atas das reuniões.