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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições do Coordenador da Comissão Especial:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

solicitar a especialistas, quando necessário, a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas específicos; e

III

firmar as atas das reuniões.