Artigo 3º do Decreto nº 10.091 de 6 de Novembro de 2019
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.