Artigo 3º do Decreto nº 10.090 de 6 de Novembro de 2019
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.