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Artigo 2º do Decreto nº 10.090 de 6 de Novembro de 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 10.090 /2019