Artigo 6º do Decreto nº 10.088 de 5 de Novembro de 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor em 6 de maio de 2020.