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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 12.625.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a

R$ 12.025.000,00 (doze milhões, vinte e cinco mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

b

R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.