Decreto de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 12.625.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a

R$ 12.025.000,00 (doze milhões, vinte e cinco mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

b

R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)