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Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

O demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.