Artigo 3º do Decreto nº 10.077 de 18 de Outubro de 2019
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e transforma funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.