Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.077 de 18 de Outubro de 2019
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e transforma funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)
I
um CCE 1.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)
II
uma FCE 1.13. (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)
§ 1º
O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 10.896, de 2021)
§ 2º
O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e de designação, por meio de remissão ao disposto no caput .
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados e dispensados.