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    Decreto nº 10.076 de 18 de Outubro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    a )

    um DAS 101.5; e

    b )

    uma FCPE 102.1; e

    II

    da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:

    a )

    um DAS 102.2;

    b )

    uma FCPE 101.3;

    c )

    uma FCPE 102.4; e

    d )

    uma FCPE 102.2.

    Art. 2º

    Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS-4 e um DAS-3.

    Art. 3º

    Ficam substituídos, na forma do Anexo III , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.

    Parágrafo único

    Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

    Art. 4º

    Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

    Art. 5º

    Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

    Art. 6º

    O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto .

    Art. 7º

    O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 8º

    Este Decreto entra em vigor em 30 de outubro de 2019.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

    a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DO MD PARA A SEGES/ME

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.5

    5,04

    1

    5,04

    SUBTOTAL 1

    1

    5,04

    FCPE 102.1

    0,60

    1

    0,60

    SUBTOTAL 2

    1

    0,60

    TOTAL

    2

    5,64

    b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES/ME PARA O MD

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 102.2

    1,27

    1

    1,27

    SUBTOTAL 1

    1

    1,27

    FCPE 101.3

    1,26

    1

    1,26

    FCPE 102.4

    2,30

    1

    2,30

    FCPE 102.2

    0,76

    1

    0,76

    SUBTOTAL 2

    3

    4,32

    TOTAL

    4

    5,59

    ANEXO II

    DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL (a)

    SITUAÇÃO NOVA (b)

    DIFERENÇA (c)

    (c = b - a)

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-5

    5,04

    1

    5,04

    -

    -

    -1

    -5,04

    DAS-4

    3,84

    -

    -

    1

    3,84

    1

    3,84

    DAS-3

    2,10

    -

    -

    1

    2,10

    1

    2,10

    DAS-1

    1,00

    1

    1,00

    -

    -

    -1

    - 1,00

    TOTAL

    2

    6,04

    2

    5,94

    0

    - 0,10

    ANEXO III

    SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE SUBSTITUÍDAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    FCPE 101.3

    1,26

    1

    1,26

    FCPE 102.4

    2,30

    1

    2,30

    TOTAL

    2

    3,56

    b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-4

    3,84

    1

    3,84

    DAS-3

    2,10

    1

    2,10

    TOTAL

    2

    5,94

    ANEXO IV

    (Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)

    "a) ..................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................

    SECRETARIA-GERAL

    1

    Secretário

    NE

    1

    Assessor Especial

    DAS 102.5

    GABINETE

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.5

    3

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assessor

    FCPE 102.4

    4

    Assessor Militar

    Grupo 0002 (B)

    1

    Assistente Militar

    Grupo 0002 (B)

    1

    Assistente Técnico Militar

    Grupo 0005 (E)

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    2

    Supervisor

    Nível V

    2

    Especialista

    Nível II

    1

    Especialista/Secretário

    GR-II

    DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    ...............................................................................................................................

    DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    3

    Gerente

    DAS 101.4

    1

    Gerente

    FCPE 101.4

    Coordenação

    6

    Coordenador

    DAS 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    2

    Assistente

    FCPE 102.2

    8

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    1

    Supervisor

    Nível V

    5

    Supervisor

    GR-IV

    1

    Assistente

    GR-III

    1

    Auxiliar

    GR-I

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    .....................................................................................................................................

    DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL

    1

    Diretor

    Grupo 0001 (A)

    1

    Gerente

    DAS 101.4

    2

    Gerente

    Grupo 0002 (B)

    3

    Coordenador

    Grupo 0002 (B)

    1

    Assistente Militar

    Grupo 0002 (B)

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    1

    Supervisor

    Nível V

    4

    Especialista

    Nível II

    DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA

    1

    Diretor

    Grupo 0001 (A)

    ......................................................................................................................................

    SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

    1

    Secretário

    DAS 101.6

    1

    Gerente

    DAS 101.4

    1

    Gerente

    Grupo 0002 (B)

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    2

    Assistente Técnico Militar

    Grupo 0005 (E)

    5

    Especialista

    Nível II

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    3

    Supervisor

    Nível V

    1

    Especialista

    Nível II

    1

    Supervisor

    GR-IV

    1

    Assistente

    GR-III

    1

    Especialista/Secretário

    GR-II

    DEPARTAMENTO DE PESSOAL

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    .....................................................................................................................................

    ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    6

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    6

    FG-1

    7

    FG-2

    10

    FG-3

    NÚCLEO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA EM BRASÍLIA

    2

    Coordenador

    DAS 101.3

    HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

    ......................................................................................................................................

    b) ...................................................................................................................................

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    NE

    6,41

    2

    12,82

    2

    12,82

    SUBTOTAL 1

    2

    12,82

    2

    12,82

    DAS 101.6

    6,27

    4

    25,08

    4

    25,08

    DAS 101.5

    5,04

    18

    90,72

    17

    85,68

    DAS 101.4

    3,84

    47

    180,48

    47

    180,48

    DAS 101.3

    2,10

    64

    134,40

    64

    134,40

    DAS 101.2

    1,27

    14

    17,78

    14

    17,78

    DAS 101.1

    1,00

    19

    19,00

    19

    19,00

    DAS 102.5

    5,04

    5

    25,20

    5

    25,20

    DAS 102.4

    3,84

    14

    53,76

    14

    53,76

    DAS 102.3

    2,10

    41

    86,10

    41

    86,10

    DAS 102.2

    1,27

    65

    82,55

    66

    83,82

    DAS 102.1

    1,00

    88

    88,00

    88

    88,00

    SUBTOTAL 2

    379

    803,07

    379

    799,30

    FCPE 101.4

    2,30

    13

    29,90

    13

    29,90

    FCPE 101.3

    1,26

    14

    17,64

    15

    18,90

    FCPE 102.4

    2,30

    -

    -

    1

    2,30

    FCPE 102.3

    1,26

    5

    6,30

    5

    6,30

    FCPE 102.2

    0,76

    7

    5,32

    8

    6,08

    FCPE 102.1

    0,60

    4

    2,40

    3

    1,80

    SUBTOTAL 3

    43

    61,56

    45

    65,28

    FG-1

    0,20

    26

    5,20

    26

    5,20

    FG-2

    0,15

    29

    4,35

    29

    4,35

    FG-3

    0,12

    38

    4,56

    38

    4,56

    SUBTOTAL 4

    93

    14,11

    93

    14,11

    TOTAL

    517

    891,56

    519

    891,51

    ...................................................................................................................." (NR)