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Decreto nº 10.076 de 18 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.5; e

b

uma FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:

a

um DAS 102.2;

b

uma FCPE 101.3;

c

uma FCPE 102.4; e

d

uma FCPE 102.2.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS-4 e um DAS-3.

Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo III , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.

Parágrafo único

Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto .

Art. 7º

O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 30 de outubro de 2019.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MD PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 1 5,04 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 1 0,60 TOTAL 2 5,64 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MD QTD. VALOR TOTAL DAS 102.2 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 1 1 1,27 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 SUBTOTAL 2 3 4,32 TOTAL 4 5,59 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 DAS-4 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 DAS-3 2,10 - - 1 2,10 1 2,10 DAS-1 1,00 1 1,00 - - -1 - 1,00 TOTAL 2 6,04 2 5,94 0 - 0,10 ANEXO III SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE SUBSTITUÍDAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 TOTAL 2 3,56 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 DAS-3 2,10 1 2,10 TOTAL 2 5,94 ANEXO IV ( Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 ) "a) .................................................................................................................................. ...................................................................................................................................... SECRETARIA-GERAL 1 Secretário NE 1 Assessor Especial DAS 102.5 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Especialista/Secretário GR-II DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE 1 Diretor DAS 101.5 ............................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor DAS 101.5 3 Gerente DAS 101.4 1 Gerente FCPE 101.4 Coordenação 6 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente FCPE 102.2 8 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 1 Supervisor Nível V 5 Supervisor GR-IV 1 Assistente GR-III 1 Auxiliar GR-I DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 ..................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Gerente DAS 101.4 2 Gerente Grupo 0002 (B) 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) ...................................................................................................................................... SECRETARIA DE PESSOAL , ENSINO, SAÚDE E DESPORTO 1 Secretário DAS 101.6 1 Gerente DAS 101.4 1 Gerente Grupo 0002 (B) 1 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 5 Especialista Nível II Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Supervisor GR-IV 1 Assistente GR-III 1 Especialista/Secretário GR-II DEPARTAMENTO DE PESSOAL 1 Diretor DAS 101.5 ..................................................................................................................................... ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 6 Assistente Técnico DAS 102.1 6 FG-1 7 FG-2 10 FG-3 NÚCLEO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA EM BRASÍLIA 2 Coordenador DAS 101.3 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS ...................................................................................................................................... b) ................................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 2 12,82 2 12,82 SUBTOTAL 1 2 12,82 2 12,82 DAS 101.6 6,27 4 25,08 4 25,08 DAS 101.5 5,04 18 90,72 17 85,68 DAS 101.4 3,84 47 180,48 47 180,48 DAS 101.3 2,10 64 134,40 64 134,40 DAS 101.2 1,27 14 17,78 14 17,78 DAS 101.1 1,00 19 19,00 19 19,00 DAS 102.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 102.4 3,84 14 53,76 14 53,76 DAS 102.3 2,10 41 86,10 41 86,10 DAS 102.2 1,27 65 82,55 66 83,82 DAS 102.1 1,00 88 88,00 88 88,00 SUBTOTAL 2 379 803,07 379 799,30 FCPE 101.4 2,30 13 29,90 13 29,90 FCPE 101.3 1,26 14 17,64 15 18,90 FCPE 102.4 2,30 - - 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 5 6,30 FCPE 102.2 0,76 7 5,32 8 6,08 FCPE 102.1 0,60 4 2,40 3 1,80 SUBTOTAL 3 43 61,56 45 65,28 FG-1 0,20 26 5,20 26 5,20 FG-2 0,15 29 4,35 29 4,35 FG-3 0,12 38 4,56 38 4,56 SUBTOTAL 4 93 14,11 93 14,11 TOTAL 517 891,56 519 891,51 ...................................................................................................................." (NR)

Decreto nº 10.076 de 18 de Outubro de 2019