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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002.

Art. 2º do Decreto /2003