Decreto de 12 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 (duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003