Decreto nº 10.075 de 19 de Fevereiro de 1913

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria uma fazenda modelo de criação no municipio de Caxias, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , tendo em vista o disposto em o n.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 25º da Republica e 92º da Independencia.


III

do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911 , resolve crear uma fazenda modelo de ciração no municipio do Caxias, no Estado do Maranhão.


HERMES R. DA FONSECA. Pedro de Toledo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1913.