JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.075 de 18 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.075 /2019