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Artigo 1º do Decreto nº 10.075 de 18 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (...) § 19 . O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.075 /2019