Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a não subscrever as sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.